Alvará de Funcionamento: Quem Está Dispensado em 2026?
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Direito Imobiliário Dra. Elaine Jerônimo
Direito Imobiliário 18 de março de 2026

Alvará de Funcionamento: Quem Está Dispensado em 2026?

Você precisa de alvará de funcionamento para abrir sua empresa? A resposta pode ser não, dependendo da atividade exercida.

Desde 2020, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) estabeleceu regras que reduziram a burocracia, especialmente para MEI, ME e EPP.

O alvará de funcionamento é o documento que autoriza a empresa a operar em determinado endereço, conforme as normas da prefeitura. Ele continua sendo exigido para diversas atividades, especialmente aquelas com maior impacto ou circulação de pessoas, como salões, farmácias, bares, eventos de grande porte e empresas com estrutura física relevante.

MEI precisa de alvará em 2026?

Não, na maioria dos casos.

O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de alvará e licenças para atividades de baixo risco. A liberação ocorre automaticamente ao aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade no momento da formalização.

O comprovante dessa condição é o CCMEI, que permite o início imediato das atividades.

ME e EPP precisam de alvará em 2026?

Depende da atividade e da legislação municipal.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também podem se beneficiar da dispensa de alvará prévio quando exercem atividades classificadas como de baixo risco.

Nesses casos:

  • O funcionamento pode começar sem vistoria prévia
  • A regulamentação varia conforme o município
  • A fiscalização ocorre posteriormente

Isso significa que, em muitas situações, a empresa pode iniciar suas atividades antes da liberação formal.

O que são atividades de baixo risco?

São atividades com reduzido impacto à saúde, segurança e meio ambiente, como:

  • Consultorias
  • Serviços administrativos
  • Artesanato
  • Pequeno comércio
  • Atividades exercidas em residência

A classificação pode variar conforme o município.

Dispensa de alvará não elimina obrigações

Mesmo dispensado do alvará, o empresário deve cumprir integralmente a legislação aplicável, incluindo:

  • Normas sanitárias
  • Regras ambientais
  • Zoneamento urbano
  • Exigências de segurança

O descumprimento pode resultar em multa, interdição ou outras sanções.

Atividades em espaços públicos

O exercício de atividades em vias ou espaços públicos exige autorização específica da prefeitura, como o Termo de Permissão de Uso (TPU).

Vantagens da dispensa

A dispensa de alvará para atividades de baixo risco permite:

  • Redução da burocracia
  • Início mais rápido das atividades
  • Menor custo inicial
  • Estímulo à formalização de negócios

Os custos de alvará, quando exigidos, variam conforme o município, a atividade e o porte da empresa.

Conclusão

Em síntese, em 2026 o MEI está dispensado de alvará para atividades de baixo risco, enquanto as ME e EPP também podem se beneficiar dessa dispensa, a depender da atividade exercida e da legislação municipal.

Elaine Jerônimo 

OAB/SP 534.710

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