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Dra. Elaine Jerônimo
31 de julho de 2026
Bancos condenados por seguro prestamista: quando a “proteção” vira abuso
O seguro prestamista garante o pagamento das parcelas de um financiamento em caso de morte, invalidez ou desemprego do devedor. Legítimo em tese, mas frequentemente imposto ao consumidor sem liberdade real de escolha, o que configura venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC. Três decisões recentes mostram como isso vem custando caro aos bancos.
Seguro embutido descaracteriza a mora
Em ação de busca e apreensão de veículo financiado, o TJMA reconheceu abusiva a inclusão de seguros (quase R$ 5 mil) no contrato, aplicando o Tema 972 do STJ (REsp 1.639.259/SP): o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Reconhecida a abusividade, a mora ficou descaracterizada (REsp 1.061.530/RS) e o pedido de busca e apreensão foi julgado improcedente, com devolução do veículo e condenação em honorários de 10%.
Seguro que o cliente nem sabia que existia
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJMT manteve condenação de banco que descontava "débito seguro" da conta de um cliente que negava ter contratado o produto. Como a instituição não comprovou a autenticidade da assinatura, prevaleceu a inexistência da contratação. O tribunal reforçou que descontos indevidos geram dano moral presumido, condenação de R$ 10 mil, além da devolução dos valores.
Venda casada em empréstimo consignado
O 15º JEC de Madureira/RJ considerou abusiva a inclusão de seguro prestamista incompatível com o perfil do cliente (servidor público, quando a cobertura era voltada a celetistas), condenando o banco ao ressarcimento em dobro e a danos morais.
Pontos de atenção para o consumidor
O ônus de provar a regularidade da contratação é do banco; a abusividade do seguro pode descaracterizar a mora, afetando diretamente ações de busca e apreensão e revisionais; e a cobrança indevida gera dano moral presumido, sem necessidade de prova de prejuízo concreto.
Conclusão
Os três casos citados, vindos de tribunais e instâncias diferentes, indicam que essa não é uma questão isolada, mas um padrão de comportamento das instituições financeiras que o Judiciário vem enfrentando de forma cada vez mais uniforme.
Ao consumidor, fica o alerta para revisar com atenção contratos de financiamento e empréstimo antes de assiná-los, e para questionar judicialmente cobranças que não reconhece.
Ao mercado financeiro, o recado é direto: a venda casada de seguros e a cobrança de encargos sem lastro contratual claro deixaram de ser um risco remoto e se tornaram um passivo jurídico concreto, capaz de comprometer não só o valor da cobrança discutida, mas a própria exigibilidade da dívida.
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